Compete à CAPITAL LEILOEIRA (doravante designada por CL) garantir o regular desenvolvimento do leilão online (leilão eletrónico), que se regula pelas seguintes condições gerais de venda:
A) REGISTO NO PORTAL DE LEILÕES DA CAPITAL LEILOEIRA
1. Os licitantes deverão proceder ao registo no site da CL, onde devem constar todos os elementos de identificação e contactos necessários, nomeadamente nome, morada, número de B.I. ou Cartão do Cidadão e número de Contribuinte;
2. Deve também indicar os dados de faturação;
3. O licitante assume a veracidade dos dados introduzidos e a responsabilidade decorrente de tal ato;
4. Depois de finalizar o registo, será solicitada a confirmação da conta de email indicada no registo prévio.
5. A confirmação da conta de email é imprescindível para validar o endereço de email solicitado e ser-lhe permitido licitar, bem como possibilitar futuras comunicações por via eletrónica.
B) SOBRE OS BENS EM LEILÃO
1. A CL declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado de conservação ou
funcionamento.
2. Os bens são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, livres de ónus e encargos, sendo da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação, bem como todos os custos inerentes à compra, nomeadamente as obrigações fiscais.
3. No caso de bens, móveis ou imóveis, serem vendidos com ónus ou encargos os mesmos são previamente informados ou publicitados.
4. As fotografias são meramente ilustrativas podendo não corresponder à realidade.
5. Os bens móveis são vendidos sem garantias de quaisquer vícios que possam surgir ou que eventualmente existam.
6. É da responsabilidade dos interessados o conhecimento das características, estado e situação dos imóveis nomeadamente no que diz respeito à correção das informações relativas às localizações e às áreas, situação de eventuais edificações existentes, assim como as orientações e regras a que deverá obedecer a ocupação, uso e transformação do solo.
7. Os leilões eletrónicos poderão ser precedidos de um período de visitas aos bens, em horário pré-definido e/ou por marcação, oportunamente indicado.
8. Nos leilões com períodos de visitas pré-definidos, o horário e morada física em que os bens podem ser visitados estão divulgados na área do leilão online e/ou na área do bem. Nos restantes casos deverá contactar a CL, de forma a agendar uma visita.
9. É da responsabilidade do comprador a reunião e obtenção de todos os documentos para efeitos de transação (licenças de utilização, certificados energéticos, plantas ou outros) assim como todas as despesas relacionadas com a mesma.
C) DURAÇÃO DO LEILÃO ELETRÓNICO
1. O leilão decorrerá no período publicitado na área do leilão.
2. Todos os bens em leilão estão identificados com um temporizador decrescente em horas, minutos e segundos.
D) FUNCIONAMENTO DO LEILÃO ELETRONICO
1. O licitante, ao licitar, assume a responsabilidade decorrente de tal ato, nomeadamente de adquirir o bem, pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.
2. Cada lote em leilão online, poderá apresentar 4 valores:
a. Compre já: é o valor pelo qual o licitante garante a aquisição imediata do lote e o leilão eletrónico é encerrado.
b. Próxima licitação: valor mínimo do próximo lance.
c. Licitação atual: valor da licitação mais elevada, recebida até ao momento.
d. Valor Base: valor a partir do qual, serão aceites licitações com vista à arrematação do bem.
3. Os lances mínimos de incremento das licitações são definidos em percentagem, que por defeito, representam um incremento de 5% relativamente ao valor base. Refletem-se no valor indicado em “Próxima Licitação” no quadro “Efetuar Licitação”. No entanto, o licitante é livre de efetuar o lance que entender, acima do valor indicado em “Próxima Licitação”.
4. Os licitantes serão avisados, por email, caso surja uma licitação que supere a sua. A CL não se responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do email, dado que o serviço de entrega e receção do correio eletrónico não é de sua responsabilidade.
5. Todas as restantes licitações (que não venceram o leilão) são automaticamente arquivadas.
6. Findo o leilão eletrónico e caso o valor da última licitação seja inferior ao “Valor Base”, fica admitido um “Registo de Oferta” que será submetido à apreciação da Comissão de Credores e/ou
Administrador de Insolvência. O licitante será oportunamente contactado a fim de lhe ser comunicada a posição do “Registo de Oferta”.
7. Em caso de adjudicação de um ou mais bens, o licitante será contactado após o términus do leilão, de forma a proceder ao pagamento da comissão, dos bens e respetivo levantamento.
E) PAGAMENTOS DOS BENS
1. Com a arrematação dos bens móveis, o arrematante pagará a totalidade do valor de venda, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, quando aplicável, assim como 10% + IVA, sobre o valor de arrematação, referente aos serviços prestados pela CL, através de cheque à ordem de "CAPITAL LEILOEIRA, Ldª".
2. Com a arrematação dos veículos, o arrematante pagará, para além do definido no ponto anterior o valor de 65,00€, através de cheque emitido à ordem de CAPITAL LEILOEIRA, Ldª, referente ao emolumento da Conservatória de Registo Automóvel destinado ao registo da transferência de propriedade. Deverá ainda, assinar e entregar à CL o requerimento de registo automóvel e todos os documentos de identificação necessários ao registo. Caso o proponente seja pessoa coletiva, o requerimento de registo automóvel deverá, posteriormente, ser entregue com a assinatura devidamente reconhecida por entidade competente.
3. Com a arrematação dos bens imóveis, ou dos estabelecimentos comerciais / industriais, o arrematante pagará:
a. 20% sobre o valor da arrematação, a titulo de sinal, através de cheque emitido à ordem da Massa Insolvente;
b. Referente aos serviços prestados pela CL e através de cheque á ordem da CAPITAL LEILOEIRA, Ldª.
c. 5% + IVA sobre o valor da arrematação dos bens imóveis (nota 1)
d.10% + IVA sobre o valor da arrematação dos estabelecimentos comerciais e industriais (nota 1)
e. Os restantes 80% do valor da arrematação dos imóveis deverão ser liquidados,
através de cheque visado ou bancário à ordem da Massa Insolvente até ao ato da escritura notarial.
f. O promitente-comprador obrigar-se-á, logo que lhe seja solicitado, a fornecer todos os
elementos necessários à realização da escritura, nomeadamente os documentos comprovativos do
pagamento do IMT e IS se a eles houver lugar. A escritura notarial de venda dos imóveis será efetuada
logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data,hora e local a
notificar ao promitente-comprador com antecedência mínima de 15 dias. As despesas notariais são
por conta do promitente-comprador.
4. O não pagamento do preço, não levantamento dos bens ou desistência, poderá ter as seguintes implicações:
a. A venda ser considerada sem efeito;
b. Não poder concorrer a nova venda;
c. Responder criminal e/ou civilmente pelos danos ou prejuízos causados;
d. Não reaver a caução.
5. Se por motivos alheios à leiloeira, a venda for considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias eventualmente recebidas serão devolvidas em singelo.
F) ENTREGA E LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS
1. Os bens móveis serão levantados após boa cobrança das quantias em causa.
2. A CL fixará as datas e horas para o levantamento dos bens disponibilizando-se 2 (dois) dias para o efeito, devendo os compradores proverem os meios necessários para o levantamento dos bens no período estabelecido.
3. O não cumprimento ou a não conclusão dos trabalhos nas datas estabelecidas, determina o pagamento de uma penalização, à CL, pelas despesas geradas, no valor de 250,00€, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, por cada dia de calendário em atraso. O não levantamento integral dos bens no período estabelecido poderá determinar a reversão dos bens não levantados para a Massa Insolvente e a perda da totalidade das quantias pagas e sem direito a qualquer indemnização.
4. É da responsabilidade dos compradores o levantamento e transporte dos bens. É igualmente da responsabilidade dos compradores a preservação do estado dos imóveis nos quais os bens se encontram depositados, bem como o pagamento de eventuais despesas que resultem dos prejuízos originados.
G) LEGITIMIDADE NO ACESSO AO SERVIÇO
1. O leilão online não poderá ser utilizado por pessoas que não tenham capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos, não podendo, nomeadamente, ser utilizado por menores de dezoito anos.
2. A CL, não assume qualquer responsabilidade resultante do facto de os participantes não possuírem capacidade jurídica plena para venderem ou comprarem os produtos.
3. Os participantes no leilão deverão informar a CL de qualquer situação que limite a sua capacidade jurídica, considerando-se que, se nada for comunicado nesse sentido, será assumido
que têm capacidade jurídica plena.
4. O participante do leilão obriga-se a manter confidencial a senha de acesso do leilão online e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular. O participante do leilão assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas através da utilização desse dado, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização, assumindo ainda a responsabilidade pela não divulgação
da senha de acesso.
5. A leiloeira poderá suspender o acesso ao portal sempre que este viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição das presentes Condições Gerais de Venda ou dos seus anexos, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo participante do leilão e relacionada com o leilão online.
6. Na eventualidade da conta de um participante do leilão ser suspensa ou cancelada, as obrigações assumidas por esse participante do leilão, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão de negócios a que se tenha proposto enquanto comprador, não se extinguem, devendo o participante do leilão cumprir tais obrigações.
H) DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Na utilização do leilão online, o participante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente ou que lesem interesses ou posições juridicamente protegidas, obrigando-se ainda a não perturbar ou degradar a qualidadedo serviço.
2. O participante do leilão, compromete-se a observar todos os procedimentos indicados pela leiloeira para a correta utilização do leilão eletrónico e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verdadeiras e atualizadas.
3. Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de
promover o aumento ou a diminuição do preço do produto leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra ou de venda, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento dessas ofertas, não sendo igualmente permitido, de forma alguma, manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais utilizadores do leilão online, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada, ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático do leilão eletrónico.
4. O participante do leilão não poderá utilizar qualquer programa informático, mecanismo ouprocesso manual de monitorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo constante das páginas eletrónicas do leilão online, sem a autorização expressa, por escrito, da leiloeira.
5. A CL, não é responsável por prejuízos que resultem de falhas ou deficiências do leilão online ou
das operações de manutenção do mesmo, bem como por quaisquer eventos imprevisíveis e
insuperáveis, alheios à sua vontade ou controlo, que a impeçam, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir as obrigações emergentes do Contrato e/ou que resultem do incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso que não sejam imputáveis, a título de dolo ou de
culpa grave, à Leiloeira ou aos seus representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que esta utilize para cumprimento das suas obrigações.
6. Atendendo à dificuldade da confirmação da identidade dos utilizadores da Internet, a CL não se
responsabiliza pela correta identificação dos utilizadores do leilão eletrónico.
7. A CL reserva-se aos seguintes direitos:
a. Não adjudicar, no caso dos valores obtidos serem considerados insuficientes;
b. Cancelar ou suspender as vendas, quando estas ocorram de forma irregular.
I) DADOS PESSOAIS
1. A CL recolherá e procederá ao tratamento informático dos dados pessoais do participante do
leilão, inserindo-os numa base de dados apropriada e pela qual será responsável.
2. Os dados pessoais fornecidos pelo participante do leilão serão utilizados exclusivamente para
fins ligados à execução do respetivo contrato, bem como, se o participante do leilão assim o autorizar, para atividades de informação e marketing da leiloeira.
3. O participante do leilão compromete-se a fornecer e a manter atualizados e verdadeiros os seus dados pessoais. Os dados pessoais respeitantes ao quadro de preenchimento obrigatório do
formulário de adesão que se venham a apurar como sendo incorretos ou incompletos, constituem motivo para a imediata suspensão ou cessação da prestação do leilão online, bem como para a resolução do respetivo contrato.
J) NOTIFICAÇÕES
1. O participante do leilão concorda em receber as notificações relacionadas com o leilão eletrónico, incluindo eventuais alterações às presentes Condições de Venda, para a caixa de correio eletrónico associada ao seu registo.
L) LEI E FORO APLICÁVEL
1. A todas as questões não reguladas expressamente nas presentes Condições de Venda aplicar-seá
a Lei portuguesa.
Nota 1:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Atividade Leiloeira,
Artigo 18.º - Remuneração da empresa leiloeira
1 - A remuneração da empresa leiloeira é devida com a conclusão do negócio visado com a realização do leilão.
2 - O direito da empresa leiloeira à remuneração cujo pagamento caiba ao cliente proprietário dos bens objeto do leilão não é afastado pelo exercício de direito legal de preferência, [ou de remissão] nem pela anulação ou declaração de nulidade da venda efetuada, quando aquela não tenha contribuído para o vício que lhes deu causa, nem pudesse razoavelmente ter conhecimento do mesmo.
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